A CRISE DO ESTADO SOCIAL E A NECESSIDADE DE SE REPENSAR A UNIVERSIDADE
THE CRISIS OF THE SOCIAL STATE AND THE NEED TO RETHINK THE UNIVERSITY
Jefferson Aparecido Dias1
Fernanda Mesquita Serva2
Recebido: 08/11/2019
Aprovado: 13/12/2019
Resumo:
O objetivo do presente artigo é analisar a crise do Estado Social e como ela impõe que se repense a universidade. O problema é que a universidade tem enfrentado, além da crise econômica, também uma crise de legitimidade, que faz com que as restrições orçamentárias que lhe são impostas não enfrentem a reprovação popular que se esperava. Utilizando-se do método dedutivo e a partir de uma pesquisa bibliográfica de cunho histórico e exploratório, conclui-se que a universidade deve adotar medidas aptas a produzir conhecimento pluriversitário e garantir que a sociedade reconheça a sua importância.
Palavras-chave: Estado de Bem-Estar Social. Ensino superior. Recursos públicos federais. Conhecimento pluriversitário.
Abstract:
The purpose of this article is to analyze the crisis of the Social State and how it imposes the rethinking of the university. The problem is that the university has faced, in addition to the economic crisis, also a crisis of legitimacy, which makes the budgetary restrictions imposed on it do not face the popular reprobation that was expected. Using the deductive method and from a bibliographical research of historical and exploratory nature, it is concluded that the university must adopt measures capable of producing multi-level knowledge and ensure that society recognizes its importance.
Keywords: Welfare State. Higher education. Federal public resources. Multi-level knowledge.
Introdução
O objetivo do presente artigo é analisar como a crise do Estado Social (Welfare State) influencia a prestação de serviços públicos essenciais, dentre eles a educação, e como ela exige que o papel da universidade seja repensado, a fim de que ela possa ter sua importância reconhecida pela sociedade.
O Estado Social (ou do Bem-Estar Social) pressupõe a oferta de serviços públicos essenciais para os cidadãos, dentre os quais a educação possui importância ímpar. Nesse sentido, garantir educação pública de qualidade para todos, desde a mais tenra idade até a formação superior, é um dos objetivos dos Estados que pretendem ser reconhecidos como Sociais.
O problema é que a manutenção desse Estado Social depende da existência de recursos públicos, cada vez mais escassos ou não disponíveis, em especial em países que passam por crises econômicas, como é o caso do Brasil. Assim, a crise econômica acaba por provocar uma crise do Estado Social.
Essa crise afeta de forma intensa a oferta da educação pública em todos os seus níveis e, no ano de 2019, fez como sua principal vítima o ensino público superior, com o contingenciamento/corte de mais de 30% dos repasses da União para as instituições federais de ensino superior.
Esse corte/contingenciamento poderá ter um efeito ainda mais intenso, em especial em razão da expansão das universidades federais nos últimos anos, bem como a ampliação de programas de financiamento estudantil (FIES) e de renúncia fiscal (PROUNI) para universidades não gratuitas, num ciclo de investimento público federal que parece ter encontrado o seu fim.
Além disso, serão levantadas algumas hipóteses para o fato de tais restrições orçamentárias no âmbito da educação não terem enfrentado a resistência popular esperada, a partir das lições de Boaventura de Sousa Santos, que sustenta que a universidade tem enfrentado, dentre outras, uma crise de legitimidade, a ponto de não ter a sua importância reconhecida pela sociedade.
Ao final, utilizando-se do método dedutivo e a partir de uma pesquisa bibliográfica de cunho histórico e exploratório, com a análise de textos doutrinários e normativos, bem como de dados estatísticos sobre os recursos públicos federais investidos no ensino superior, conclui-se que a universidade deverá adotar medidas visando resgatar a sua legitimidade perante a comunidade na qual está inserida, inclusive realizando uma autocrítica quanto à adequada aplicação de recursos públicos, pois esta é a única forma de ela se proteger das frequentes restrições orçamentárias que lhes são impostas e conseguir, com o apoio da sociedade, dar continuidade ao seu objetivo que deve ser produzir conhecimento pluriversitário.
1. A crise do Estado Social
O Welfare State, expressão inglesa utilizada para designar o Estado de Bem-Estar Social, foi criado na década de 1940, para identificar um Estado preocupado com a implantação de políticas públicas, bem como “representou um esforço de reconstrução econômica, moral e política do mundo industrial desenvolvido e um anteparo à possível ampliação de propostas comunistas” (NOGUEIRA, 2001, p. 99).
Sem se descuidar de seu objetivo de inibir o avanço do regime comunista, o presente trabalho se fixará no objetivo proposto pelo Estado Social de implantar políticas públicas em áreas sensíveis para os cidadãos, como é o caso da educação, numa prática que foi adotada de forma intensa pelos países desenvolvidos, em especial na Europa, no século passado.
Assim, a ordem econômica, na qual está incluída a aplicação de recursos públicos, bem como a educação, a dignidade humana e a justiça social são temas que se entrelaçam e obrigatoriamente precisam ser observados para que um dia se possa dizer que um país é desenvolvido. Nesse sentido:
A educação deve ser entendida como um conceito muito mais amplo do que simplesmente transmissão de conhecimentos culturais. É formação da personalidade do homem, aspecto essencial para que o mesmo possa compreender seu significado e apreender o seu papel social.
(...)
Defende-se aqui a ideia de que a educação é uma questão de justiça social. Com toda limitação admitida com relação a profundos pensamentos sociológicos, permite-se arriscar que a educação transcende qualquer fronteira acerca dos ideais de justiça, para confundir-se com este. E somente fala-se em justiça quando há o ser humano. Não poderia ser diferente com a educação (IRIBURE JÚNIOR, 2016, p. 93-94).
No caso do Brasil, a Constituição de 1988 foi expressa em prever que a ordem econômica teria papel instrumental, destinada a garantir a dignidade humana. Segundo Eros Grau (2013, p. 1794):
(...) a ordem econômica tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme ditames da justiça social. (...) O princípio da justiça social conforma a concepção de existência digna cuja realização é o fim da ordem econômica e compõe um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, III)
Em busca dessa justiça social, apta a garantir a existência digna, a Constituição de 1988 previu importante papel do Estado, pois, apesar de contemplar a livre iniciativa e o livre exercício de atividades econômicas, também estabelece que “o Estado exercerá funções de fiscalização, incentivo e planejamento (determinante para o setor público e indicativo para o setor privado) e a lei reprime o abuso do poder econômico (arts. 174 e 173, §4º)”(MIRANDA, LXV).
O Estado Social, porém, chegou tardiamente ao Brasil, pois, quando a Constituição de 1988 foi promulgada, anunciando dias melhores, acabou adotando um discurso contrário ao que começava a ser proferido no restante do mundo, pois o Consenso de Washington já fazia sentir os seus efeitos, com a adoção de suas propostas de redução da intervenção do Estado no mercado, que passou a ter a oportunidade de se autorregulamentar, passando a ser regra a não regulamentação estatal (POMPEU. PESSOA, 2012). Chega-se a um “cenário de incertezas e de possibilidades de relativização das principais conquistas sociais” (BEDIN; NIELSSON, 2011, p. 56).
O modelo adotado pelo Consenso de Washington, contudo, não foi capaz de impedir sucessivas crises econômicas, dentre as quais a crise de 2008 que provocou grande abalo ao Estado Social, em especial nos países da Europa, pois as crises econômicas, “ao pressionar esses arranjos, em vista da comumente ‘socialização de prejuízos privados’ e, por conseguinte, deterioração dos indicadores fiscais das economias, as crises acabam por incitar o seu questionamento e, no limite, sua desestruturação” (WOLF; OLIVEIRA, 2016, p. 687).
A título de exemplo, Portugal, no ano de 2012, em razão dos efeitos da crise de 2008, apresentava “deterioração das condições de trabalho e salariais; taxas de desemprego elevadas; endividamento das famílias; contenção das despesas públicas e um fraco crescimento econômico” (POMPEU; PESSOA, 2012, p. 39).
No caso do Brasil, a despeito da referida crise econômica ter feito sentir os seus efeitos mais tardiamente, acabou sendo acompanhada por uma crise política, que culminou com o impeachment da Presidente Dilma Rousseff, em agosto de 2016. Nem mesmo a posse do Vice-Presidente, Michel Temer, com uma plataforma de governo totalmente voltada para o mercado, conseguiu recuperar os indicadores econômicos do país.
Nesse sentido, uma das medidas mais polêmicas adotadas durante o governo do Presidente Michel Temer foi a promulgação da Emenda Constitucional nº 95/2016, que estabeleceu um teto visando limitar os gastos públicos pelo período de 20 (vinte) anos (BRASIL, 2016).
A posse do Presidente eleito, Jair Bolsonaro, foi seguida de grande entusiasmo pelos economistas e representantes do mercado, mas os indicadores, ao contrário de apresentarem melhora, mantiveram uma tendência que indica a piora da economia, com pífio crescimento e com a imposição de uma grande redução de gastos, os quais acabaram por atingir em cheio a prestação de serviços públicos, em especial a educação, a qual, em 2019, sofreu um contingenciamento de recursos na ordem de, no mínimo, 30% do orçamento (OLIVEIRA, 2019), o que pode inviabilizar o funcionamento de algumas instituições federais de ensino superior, bem como comprometer as suas atividades no longo prazo.
Essa crise econômica atinge as instituições federais de ensino superior no momento imediatamente seguinte ao qual elas obtiveram grande expansão, o que se verá no próximo item.
2. A expansão do investimento de recursos federais no ensino superior
O REUNI (Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais) foi criado pelo Decreto nº 6.096/2007 e tinha como principal objetivo “criar condições para a ampliação do acesso e permanência na educação superior, no nível de graduação presencial, pelo melhor aproveitamento da estrutura física e de recursos humanos existentes nas universidades federais” (BRASIL, 2012, p. 10).
Com a implantação do REUNI, as instituições federais de ensino superior experimentaram grande expansão, passando de 45 (quarenta e cinco) em 2002 para 63 (sessenta e três) em 2017 (40%). O número de campi também experimentou grande incremento, passando de 148 (cento e quarenta e oito), em 2002, para 408 (quatrocentos e oito) em 2017, um aumento de 175,7% (ANDIFES, 2019, p. 17).
Essa ampliação da estrutura física da rede federal de ensino superior exigiu um aumento do orçamento das universidades federais, o qual passou de R$ 6,4 bilhões em 2003 para R$ 25,4 bilhões em 2012 (um incremento de 296,75%) segundo dados oficiais (BRASIL, 2012).
Essa expansão física das instituições federais de ensino superior permitiu um incremento no número de cursos (que passou de 2.047, em 2002, para 4.571, em 2017 – 123,30%), de vagas (de 113.264, 2002, para 393.500, em 2017 – 247,41%) e de alunos matriculados (de 500.459, em 2002, para 1.120.804, em 2017 – 123,95%) (ANDIFES, 2019, p. 17).
Segundo os dados acima indicados, é possível perceber que a ampliação do orçamento e da estrutura física é superior ao incremento do número de matrículas (orçamento: 296,75%; número de universidades e campi – 175,7% e alunos matriculados – 123,95%), o que permite concluir que o custo médio do aluno matriculado deve ter experimentado um aumento, após o processo de expansão da rede federal de ensino superior.
Além disso, uma análise mais detida dos municípios que foram contemplados como novas universidades ou novos campi trazem dúvida quanto aos critérios que foram utilizados para essa escolha, existindo indícios de que critérios políticos possam ter sido utilizados de forma prioritária, em detrimento de critérios técnicos e acadêmicos.
Essa ampliação da rede federal de ensino superior exigiu grande investimento do Poder Público Federal, o qual, ao lado dos investimentos realizados pelas outras esferas de governo, atinge percentuais significativos do PIB (Produto Interno Bruto). Nesse sentido, dados da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) indicam que o Brasil gasta US$ 14,261 mil por ano para cada aluno em universidade pública, o que coloca o país na 16ª posição de um total de 39 países, com gastos superiores aos da Estônia, Espanha, Portugal, Itália, México e Irlanda (GAZETA DO POVO, 2019).
Além dos investimentos decorrentes da expansão da rede federal de ensino superior, o Governo Federal também ampliou a alocação de recursos públicos no FIES (Fundo de Financiamento Estudantil), criado pela Lei nº 10.260/2000 (BRASIL, 2000), o qual tem como principal objetivo financiar total ou parcialmente as mensalidades de alunos matriculados em cursos superiores não gratuitos.
O FIES, que no seu início, no ano 2000, exigiu dos cofres públicos federais o valor de R$ 778.975.592,00, posteriormente, em 2014, comprometeu R$ 13.201.288.365,00 de recursos públicos federais (TACHIBANA; MENEZES FILHO; KOMATSU, 2015, p. 38).
Infelizmente, nem sempre a aplicação dos recursos do FIES é feita de forma adequada, tanto que, nos últimos anos, proliferaram denúncias de utilização inadequada e fraudulenta de tais recursos, conforme se verá no próximo item.
Além do FIES, também o PROUNI (Programa Universidade para Todos) exige a alocação de recursos públicos federais, uma vez que consiste na renúncia de arrecadação em relação às instituições de ensino superior privadas, que deixam de recolher os impostos equivalentes aos recursos relacionados às bolsas de ensino que concedem. Para se ter uma ideia da evolução dessa renúncia fiscal, que se reitera a cada semestre, no primeiro semestre de 2006 foi disponibilizado o total de 91.609 bolsas, sendo 63.536 integrais e 28.073 parciais (BRASIL, 2006), número que subiu para 244.186 bolsas no primeiro semestre de 2019, sendo 116.934 integrais e 127.252 parciais (BRASIL, 2019).
Tais dados indicam que os recursos públicos destinados para o ensino superior são de grande monta e, em tese, deveriam garantir às universidades, em especial às públicas federais, gozar de excelente reputação perante a comunidade, a qual deveria resultar em grandes protestos diante do contingenciamento/corte realizado em 2019 e mencionado no item anterior.
Esses protestos, contudo, não ocorreram na dimensão que se esperava e tampouco contaram com a participação da comunidade, sendo realizados quase que exclusivamente por alunos, professores e funcionários de instituições públicas de ensino (SOARES; TORRES; GONÇALVES, 2019). O motivo pode ser a crise de legitimidade enfrentada atualmente pelas universidades, tema que será tratado no próximo item.
3. A crise das universidades e a necessidade de ela ser repensada
Para Boaventura de Sousa Santos, as universidades estão enfrentando, dentre outras, uma crise de legitimidade, uma vez que o conhecimento por elas produzido não tem encontrando reconhecimento no seio das comunidades nas quais elas estão inseridas (SANTOS, 2004). Esse conhecimento universitário pode ser conceituado como: “um conhecimento predominantemente disciplinar cuja autonomia impôs um processo de produção relativamente descontextualizado em relação às premências do quotidiano das sociedades (SANTOS, 2004, p. 41).
Esse conhecimento descontextualizado e homogêneo que é produzido busca resolver problemas que são suscitados pelo próprio pesquisador e não tem compromisso com a realidade na qual a universidade está inserida o que acaba por deslegitimá-la perante a comunidade.
A solução, segundo Boaventura de Sousa Santos, seria a transição para a produção de um conhecimento pluriversitário que, ao contrário do conhecimento universitário,
é um conhecimento contextual na medida em que o princípio organizador da sua produção é a aplicação que lhe pode ser dada. Como essa aplicação ocorre extramuros, a iniciativa da formulação dos problemas que se pretende resolver e a determinação dos critérios da relevância destes é o resultado de uma partilha entre pesquisadores e utilizadores. É um conhecimento transdisciplinar que, pela própria contextualização, obriga um diálogo ou confronto com outros tipos de conhecimento, o que o torna internamente mais heterogêneo e mais adequado a ser produzido em sistemas abertos menos perenes e de organização menos rígida e hierárquica (SANTOS, 2004, p. 43).
Ao notar que o conhecimento produzido pela universidade está relacionado com a sua realidade, os membros da comunidade tendem a reconhecer a sua importância no contexto no qual está inserida, o que permitirá que a universidade resgate a sua legitimidade social.
A reconquista da legitimidade por parte da universidade, segundo Boaventura de Sousa Santos, depende que ela centre os seus esforços em cinco áreas: acesso, extensão, pesquisa-ação, ecologia de saberes, universidade e escola pública. Além disso, o autor português também defende que se dê maior atenção à relação da universidade com a indústria (e o setor produtivo capitalista), bem como se promova um reforço da responsabilidade social da universidade (SANTOS, 2004).
Inicialmente, quanto ao acesso, é possível verificar certo avanço, pois a política de cotas estabelecida pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, permitiu que o acesso às universidades federais fosse democratizado, permitindo a reserva de vagas para negros, índios, pessoas com deficiência, pessoas de baixa renda e, mais recentemente, pessoas trans (MAIA, 2019).
Essa política de cotas tende a cumprir o que defende Boaventura de Sousa Santos, que é a universidade adotar regras de acesso que permitam o ingresso de pessoas menos favorecidas e, em especial, aquelas que compõem grupos normalmente discriminados (SANTOS, 2004, p. 67-72).
Quanto à extensão, Boaventura de Sousa Santos é enfático no sentido de que ela deve assumir papel de destaque no tripé acadêmico que envolve, além da extensão, também a pesquisa e o ensino, tendo como foco “o apoio solidário na resolução dos problemas da exclusão e da discriminação sociais e de tal modo que nele se dê voz aos grupos excluídos e discriminados” (SANTOS, 2004, p. 74).
Nesse aspecto, a expectativa é que as novas Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira, trazidas pela Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018, possam fazer com que a extensão universitária ganhe o destaque que se espera e possa ajudar a universidade a resgatar a sua legitimidade perante a comunidade.
Referida Resolução, que regulamenta a Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação – PNE 2014-2024, determinou que as atividades de extensão universitária devem ocupar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horário do currículo dos cursos de graduação, o que deve levar a universidade a investir em projetos que tenham como objetivo promover a interlocução entre comunidade e academia, aproximando-as.
Essa aproximação, contudo, também depende, segundo Boaventura de Sousa Santos, da adoção, pela universidade, da lógica de pesquisa-ação, consistente na “definição e execução participativa de projetos de pesquisa, envolvendo as comunidades e organizações sociais populares a braços com problemas cuja solução pode beneficiar dos resultados da pesquisa” (SANTOS, 2004, p. 74).
Nesse sentido, a extensão universitária pode ser esse ponto de contato entre universidade e comunidade, permitindo que os problemas identificados possam alimentar pesquisas cujos resultados, posteriormente, poderão ser aplicados na comunidade, por meio de novas atividades de extensão.
Para tanto, porém, conforme sustenta o autor português, é importante que os problemas sobre os quais se dedicarão as pesquisas não sejam formulados exclusivamente pelos pesquisadores e possam surgir de um “diálogo entre o saber científico ou humanístico, que a universidade produz, e saberes leigos, populares, tradicionais, urbanos, camponeses, provindos de culturas não ocidentais … que circulam na sociedade (SANTOS, 2004, p. 76).
Esse diálogo da universidade com os personagens que se encontram extramuros, ou seja, na comunidade, é imprescindível para que ocorra a transformação do conhecimento gerado pela universidade, de universitário para pluriversitário, conforme já defendido.
Além disso, segundo Boaventura de Sousa Santos, é necessário o estabelecimento de “mecanismos institucionais de colaboração através dos quais seja construída uma integração efetiva entre a formação profissional e a prática do ensino” (SANTOS, 2004. p. 83). Nesse sentido, com as restrições orçamentárias que estão sendo impostas à educação, é necessário que a aplicação dos recursos disponíveis seja cada vez mais eficiente, razão pela qual a integração dos atores em rede, com o aproveitamento das expertises de cada um em prol de todos, pode resultar em melhores resultados com menores custos. Assim, se uma universidade pública possui um excelente laboratório que está sendo subutilizado, nada melhor do que ele possa ser compartilhado com pesquisadores vindos de outras universidades públicas, permitindo uma mais eficiente utilização dos equipamentos. Não se pode desprezar, inclusive, a utilização desses equipamentos por pesquisadores vindos de universidades privadas, pois essa utilização poderia ser adotada como uma nova fonte de renda para as universidades públicas.
No mesmo sentido, a aproximação com o setor produtivo pode garantir uma nova fonte de renda para a universidade e ser o ponto de partida para a realização de pesquisas que tenham como fim produzir respostas para problemas concretos enfrentados pela comunidade. Claro que essa aproximação com o setor produtivo deve respeitar a autonomia da universidade e não pode ter como objetivo substituir totalmente o financiamento público das atividades da universidade por recursos privados, pois se isso ocorrer a universidade perderá o “controle da agenda de pesquisa científica” (SANTOS, 2004, p. 86) e poderá ser asfixiada pela indústria.
Da mesma forma que o estreitamento da relação com o setor produtivo, o reforço da responsabilidade social é importante para que a universidade, ao produzir conhecimento pluriversitário, tenha consciência de que ele deve ter como destinatário personagens que se encontram fora de seus muros, dentre eles o setor produtivo e as pessoas que recebem a prestação de serviços sociais. Tal situação permitirá que o conhecimento gerado pela universidade tenha maior repercussão prática e, com isso, ela seja mais valorizada pela comunidade na qual está inserida. Nesse sentido:
(...) ao promover atividades dedicadas ao bem-estar social de toda a comunidade, permeando essa preocupação em suas atividades de ensino-pesquisa-extensão, a IES dará pleno cumprimento à sua responsabilidade social e prestigiará a biopolítica, medidas imprescindíveis para que ela possa colaborar com o desenvolvimento da sociedade e com a garantia de uma vida digna de ser vivida para todos (SERVA; DIAS, 2016, p. 431).
Contudo, além da adoção das medidas sugeridas por Boaventura de Sousa Santos, também é necessário que a universidade, em especial a pública, faça um autocrítica e reconheça que “serviços públicos nunca são gratuitos, mas, sim, financiados por impostos pagos por toda a sociedade. Ou seja, tanto pelos que usufruem desses serviços quanto pelas que não usufruem” (ESTEVAN, 2015, p. 1).
Assim, no Brasil, ao lado dos cursos mantidos por instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, nos quais as mensalidades são pagas pelos respectivos alunos (com ou sem o auxílio de subsídio – PROUNI – ou financiamento – FIES – públicos), existem os cursos mantidos por instituições públicas, nas quais o custo equivalente ao valor das mensalidades dos cursos é suportado pelo valor arrecadado com os impostos pagos por todos, inclusive pelo aluno. Afinal, segundo frase popularizada por Milton Friedman, “não existe almoço grátis”.
Se na universidade particular o aluno que paga a mensalidade tem o direito de exigir a prestação de ensino de qualidade, o mesmo deve ocorrer com relação aos cursos mantidos por universidades públicas, nas quais o custo é suportado por toda a sociedade, inclusive pelos alunos. Assim, não apenas o aluno tem direito a exigir ensino de qualidade, mas toda a sociedade.
O problema é que nem sempre a sociedade tem reconhecido que os recursos públicos que são dispendidos nas universidades públicas, ou mesmo em programas de subsídio ou financiamento, têm sido aplicados de forma eficiente e isso pode ter se agravado com a expansão da rede federal de ensino superior, pois uma análise detida da forma pela qual ela foi realizada permite concluir que ela sofreu grande influência política, pois a “implantação de um campus universitário em um município, além de ser influenciada politicamente, traz benefícios políticos aos partidos que se encontram no poder municipal no que tange à manutenção deste poder” (VINHAIS, 2013, p. 177), além disso:
(...) há indícios de que os partidos políticos da coligação eleita recebem benefícios políticos significantes nestes municípios, justificando suas influências políticas sobre o processo decisório de implantação de um campus universitário federal no município onde detêm o poder político (VINHAIS, 2013, p. 184).
Um exemplo dessa implantação a partir de critérios políticos, em tese, pode ser o caso de um município com pouco mais de 100 mil habitantes que, apesar de já possuir um campus de uma universidade pública estadual, recebeu a implantação de dois campi de instituições federais de ensino superior, conduta que exigiu o investimento de recursos públicos de forma nem sempre compreensível para a sociedade.
É imprescindível, portanto, que a partir da autocrítica que envolve o reconhecimento de que o ensino público gratuito não é isento de custos, bem como é mantido com recursos públicos advindos dos impostos recolhidos da sociedade, inclusive do aluno, seja feita uma reorganização universitária em busca da eficiência e da economicidade, com o fim de obter melhores resultados com os recursos financeiros aplicados, com o incremento de indicadores relacionados a ensino, pesquisa e extensão universitária. A título de exemplo, a abertura de uma universidade ou de um campus universitário não pode ter como motivo a influência política dos governantes de determinado município e deve atender a critérios técnicos e acadêmicos.
Se a universidade não fizer internamente essa reorganização em busca da eficiência, corre o risco de ter os seus rumos traçados por órgãos externos, inclusive governamentais, como é o caso do Programa “Future-se” (BRASIL, 2019) que, a despeito de apregoar que pretende dar maior autonomia financeira às universidades e institutos federais, pode obrigar tais instituições a suplicar por recursos e depender exclusivamente do mercado.
Essa mesma autocrítica deve ser feita em relação aos recursos públicos destinados para instituições de ensino superior privadas, seja por meio de subsídio, seja por meio de financiamento, pois a regulação mantida pelo Poder Público deve garantir a prestação de ensino de qualidade e impedir a ocorrência de fraudes que, lamentavelmente, tomaram as manchetes da mídia nos últimos anos3.
A adoção de todas as medidas acima indicadas parecem ser um bom começo para que a universidade consiga, conforme defende Boaventura de Sousa Santos, produzir um novo tipo de intelectual, que não se coloque na vanguarda de seu tempo, mas sim na retaguarda, que tenha condições de:
(...) acompanhar os movimentos, ver onde é que estão as fragilidades; dar-lhes mais informação acerca daquilo que aconteceu noutros lugares com resultados bons ou com resultados maus; aquilo que os pode fortalecer; aquilo que os pode perverter. Caminhar com aqueles que caminham mais devagar, como diz o subcomandante Marcos. E, portanto, é um papel de retaguarda, de facilitador, e não propriamente de guia (NEVES; JERÓNIMO, 2012, p. 691).
Assim, como já mencionado, o conhecimento gerado pela universidade precisa ser reconhecido como válido pela comunidade na qual ela está inserida, ou seja, ser pluriversitário e, além disso, o intelectual que nela atua ou mesmo que nela é formado tem que ter a consciência do custo envolvido em sua capacitação, e que possa assumir o papel que dele se espera como facilitador da vida em sociedade, em sua retaguarda.
Considerações finais
O Brasil, nos últimos anos, tem enfrentado uma crise econômica que, tal qual ocorreu em outros países, tem influenciado na prestação de serviços públicos essenciais, dentre os quais a educação. As crises econômicas, como se sabe, frequentemente são grandes obstáculos para o bom funcionamento do Estado Social, ao tornar escassos recursos financeiros que, frequentemente, deixam de ser aplicados na prestação de serviços públicos.
Somada a esta crise socioeconômica, o país também tem enfrentado uma grave crise política, a qual nem mesmo o impeachment de uma Presidente, com sua substituição pelo Vice-Presidente e a posse de um novo Presidente eleito foi capaz de aplacar. Como consequência, em 2019, a educação brasileira sofreu uma grande restrição orçamentária, com o corte/contingenciamento de recursos públicos federais na ordem de, no mínimo, 30% (trinta por cento).
Infelizmente, essa restrição orçamentária de recursos públicos federais não enfrentou a resistência popular que se esperava e isso se explica, em certa medida, em razão da crise de legitimidade que a universidade, inclusive pública, têm enfrentado no seio da comunidade, que não reconhece nas referidas instituições de ensino superior a sua verdadeira importância.
Segundo Boaventura de Sousa Santos, vários são os motivos para essa crise de legitimidade, mas o principal deles, aparentemente, tem sido o fato de a universidade estar comprometida com a produção de um conhecimento universitário, que não consegue ser reconhecido como importante pela comunidade na qual ela está inserida (extramuros), uma vez que tem sido produzido tendo como destinatários apenas os personagens da própria universidade (intramuros).
A primeira das medidas a ser adotada é que a universidade passe a produzir um conhecimento pluriversitário, ou seja, um conhecimento, contextualizado, destinado não apenas ao seu consumo interno, mas que tenha como objetivo apresentar soluções aos problemas enfrentados e apresentados pela própria comunidade.
Além disso, é preciso que as universidades adotem medidas efetivas para superar a crise de legitimidade que as atinge a qual, parece, ser inclusive mais grave do que a crise econômica. Nesse ponto, as sugestões de Boaventura de Sousa Santos podem nortear essa mudança de postura, em especial no que diz respeito à adoção de um política que incentive a extensão universitária e garanta que ela seja o ponto de inter-relação com a comunidade, permitindo o diálogo de saberes e a busca de soluções para problemas concretos, que afligem não apenas os membros da universidade, mas também o seu público externo.
Outro ponto a ser analisado são as possibilidades de integração com o setor produtivo, que pode representar uma nova fonte de recursos financeiros para as universidades que, contudo, precisam ficar alertas para manterem a sua autonomia e não se submeterem completamente aos interesses do mercado, pois é necessário não se descuidar dos interesses da comunidade, em especial da sua parcela menos favorecida, inclusive economicamente.
Ainda, é imprescindível que a universidade pública faça uma autocrítica e reconheça que mesmo o ensino gratuito tem custos e estes são suportados pelos recursos arrecadados a partir dos impostos pagos por toda a comunidade, inclusive pelos seus alunos, fonte que também alimenta os programas de subsídio e de financiamento públicos (como PROUNI e FIES). Quanto a estes programas governamentais, é importante que a sua regulação impeça a ocorrência de fraudes e que os recursos destinados para as instituições de ensino superior privadas também sejam muito bem utilizados.
Por fim, o que se espera é que as universidades, a partir desse repensar de suas obrigações e finalidade, possa produzir conhecimento pluriversitário de qualidade, bem como formar um intelectual de retaguarda, que esteja na comunidade e não a sua frente.
Se essa fosse a realidade atual das universidades no Brasil, é bem provável que os contingenciamentos/cortes anunciados recentemente pelo Governo Federal provocassem uma situação de catarse nacional, que, transformada em protestos diários, tais quais os que assolaram o país em 2013, pudessem impor um novo recuo aos governantes de plantão, com uma consequente revalorização das universidades.
Bibliografia
ANDIFES - Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior. Fórum Nacional de Pró-Reitores de Assuntos Estudantis. V Pesquisa Nacional de Perfil Socioeconômico e Cultural dos (as) Graduandos (as) das IFES – 2018. Data: maio de 2019. Uberlância (MG). Disponível em: http://www.andifes.org.br/wp-content/uploads/2019/05/V-Pesquisa-do-Perfil-Socioecon%C3%B4mico-dos-Estudantes-de-Gradua%C3%A7%C3%A3o-das-Universidades-Federais-1.pdf. Acesso em: 29 maio 2019.
BEDIN, Gilmar Antonio. NIELSOON, Joice Graciele. A crise dos anos 70 do século 20 e a ruptura da tendência socializante das sociedades capitalistas: algumas observações sobre a ascensão das ideias neoliberais e suas consequências. Revista Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, a. 2, n. 4, p. 39-60, jul.-dez. 2011.
BRASIL. Análise sobre a Expansão das Universidades Federais 2003 a 2012. Data: 2012. Brasília. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/docman/janeiro-2013-pdf/12386-analise-expansao-universidade-federais-2003-2012-pdf. Acesso em: 29 maio 2019.
BRASIL. Emenda constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc95.htm. Acesso em: 31 maio de 2019.
BRASIL. Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10260.htm. Acesso em: 31 maio 2019.
BRASIL. Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005. Institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior; altera a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11096.htm. Acesso em: 31 maio de 2019.
BRASIL. Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2012/lei-12711-29-agosto-2012-774113-normaatualizada-pl.html. Acesso em: 03 jun. 2019.
BRASIL. Ministério da Educação. Future-se. MEC lança programa para aumentar a
autonomia financeira de universidades e institutos. Data: 17 jul. 2019a. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=78211:mec-lanca-programa-para-aumentar-a-autonomia-financeira-de-universidades-e-institutos&catid=212&Itemid=86. Acesso em: 08 nov. 2019.
BRASIL. Número de bolsas ofertadas pelo PROUNI para o primeiro semestre de 2006. Data: 2006. Disponível em: http://prouniportal.mec.gov.br/images/pdf/Quadros_informativos/numero_bolsas_uf_1_semestre_2006.pdf. Acesso em: 31 maio 2019.
BRASIL. Número de bolsas ofertadas pelo PROUNI para o primeiro semestre de 2019. Data: 2019a. Disponível em: http://prouniportal.mec.gov.br/images/pdf/Quadros_informativos/numero_bolsas_ofertadas_por_uf_primeiro_semestre_2019.pdf. Acesso em: 31 maio 2019.
BRASIL. Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018. Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e dá outras providências. Disponível em: http://abmes.org.br/arquivos/legislacoes/Resol_7cne.pdf. Acesso em: 03 jun. 2019.
ESTEVAN, Fernanda. Universidade pública não é gratuita; quem não cursa também paga por ela. Data: 27 jun. 2015. Folha de São Paulo. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/06/1648481-universidade-publica-nao-e-gratuita-quem-nao-cursa-tambem-paga-por-ela.shtml. Acesso em: 30 maio 2019.
GAZETA DO POVO (Curitiba). Após polêmica, OCDE retifica: Brasil gasta US$ 14 mil ao ano por aluno na universidade. 2019. Disponível em: <https://www.gazetadopovo.com.br/educacao/ocde-confirma-brasil-gasta-us-14-mil-por-aluno-na-universidade/>. Acesso em: 06 maio 2019.
GRAU, Eros. Art. 170. In CANOTILHO, J. J. Gomes [et al.]. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo : Saraiva/Almedina, 2013.
IRIBURE JÚNIOR, Hamilton da Cunha. Direito à educação: uma questão de justiça social. Revista Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 7, n. 2, p. 77-97, 2016.
JERÓNIMO, Helena Mateus. NEVES, José (2012), Entrevista com Boaventura Sousa Santos “O intelectual de retaguarda”. Análise Social, 204, XLVII (3.º), pp. 685-711.
JORNAL DO POVO (Marília). Uniesp é novamente condenada por golpe em alunos com propagandas enganosas: Terá que pagar R$ 10 mil de indenização à mais uma aluna vítima das fraudes. Data: 21 mar. 2019. Disponível em: <https://www.jornaldopovomarilia.net/single-post/2019/03/21/Uniesp-%C3%A9-novamente-condenada-por-golpe-em-alunos-com-propagandas-enganosas-Ter%C3%A1-que-pagar-R-10-mil-de-indeniza%C3%A7%C3%A3o-%C3%A0-mais-uma-aluna-v%C3%ADtima-das-fraudes>. Acesso em: 30 maio 2019.
LEAL, Ana Luiza. Uniesp, a escola que é caso de polícia: Em 13 anos, a Uniesp virou uma das maiores redes de ensino superior do país. Mas suas táticas, tidas como controversas, estão sob investigação. Data: 19 set. 2012. Disponível em: <https://exame.abril.com.br/revista-exame/a-escola-que-e-caso-de-policia/>. Acesso em: 30 maio 2019.
MACEDO, Fausto. PF prende donos de universidade e mais 20 por fraudes de R$ 500 mi no Fies, ProUni e venda de vagas de medicina em Fernandópolis. O Estado de São Paulo. São Paulo. 03 de setembro de 2019. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/pf-caca-donos-de-universidade-e-mais-20-por-fraudes-no-fies-e-venda-de-vagas-de-medicina-em-fernandopolis/. Acesso em: 08 nov. 2019.
MAIA, Dhiego. Ao menos 12 universidades federais do país têm cotas para alunos trans. Folha de São Paulo. São Paulo. 20 maio 2019. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2019/05/ao-menos-12-universidades-federais-do-pais-tem-cotas-para-alunos-trans.shtml>. Acesso em: 03 jun. 2019.
MIRANDA, Jorge. A Constituição de 1988 – uma Constituição de esperança. In BONAVIDES, Jorge. MIRANDA, Jorge. AGRA, Walber de Moura. Comentários à Constituição de 1988. Rio de Janeiro : Forense, 2009.
NOGUEIRA, Vera Maria Ribeiro. Estado de bem-estar social – origens e desenvolvimento. Katálysys, nº 5, jul./dez. 2001, p. 89-103.
OLIVEIRA, Elidia. ‘Não há corte, há contingenciamento’, diz ministro sobre orçamento das universidades federais. 2019. Disponível em: <https://g1.globo.com/educacao/noticia/2019/05/07/nao-ha-corte-ha-contingenciamento-diz-ministro-da-educacao-sobre-orcamento-das-universidades-federais.ghtml>. Acesso em: 07 maio 2019.
POMPEU, Gina Vidal Marcílio. PESSOA, Carlos Levi Costa. O constitucionalismo e a crise do estado social do século XXI: reflexos em Portugal. In Direito e economia [Recurso eletrônico on-line] / organização CONPED/UFF ; coordenadores: Sônia Barroso Brandão Soares, Giovani Clark, Felipe Chiarello de Souza Pinto. – Florianópolis : FUNJAB, 2012.
SANTOS, Boaventura de Sousa. A universidade no século XXI: para uma reforma democrática e emancipatória da universidade. São Paulo : Cortez Editora, 2004.
SERVA, Fernanda Mesquita. DIAS, Jefferson Aparecido. Responsabilidade social nas instituições de ensino superior: entre o biopoder e a biopolítica. Revista Argumentum, Marília/SP, v. 17, p. 413-433, jan.-dez. 2016.
SOARES, Ingrid; TORRES, Marina; GONÇALVES, Rafaela. Protestos em defesa da educação são realizados em 126 cidades. Correio Braziliense. Brasília. 31 maio 2019. Disponível em: <https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2019/05/31/interna-brasil,758942/protestos-em-defesa-da-educacao-desta-quinta.shtml>. Acesso em: 03 jun. 2019.
TACHIBANA, Thiago Yudi. MENEZES FILHO, Naercio. KOMATSU, Bruno. Ensino superior no Brasil. Insper. Centro de Políticas Públicas. Policy Paper, nº 14, dez. 2015.
VINHAIS, Henrique Eduardo Ferreira. Estudo sobre o impacto da expansão das universidades federais no brasil. 2013. 246 f. Tese (Doutorado) - Curso de Economia, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013.
WOLF, Paulo José Whitaker. OLIVEIRA, Giuliano Contento de. Os Estados de Bem-Estar Social da Europa Ocidental: tipologias, evidências e vulnerabilidades. Economia e Sociedade, Campinas, v. 25, n. 3 (58), p. 661-694, dez. 2016.
1 Doutor em Direitos Humanos e Desenvolvimento pela Universidade Pablo de Olavide, de Sevilha, Espanha (revalidado pela UFSC). Atualmente é Procurador da República do Ministério Público Federal em Marília e Professor Permanente do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da UNIMAR (Universidade de Marília) e do Programa de Mestrado em Interações Estruturais e Funcionais na Reabilitação da UNIMAR (Universidade de Marília). Email: jeffersondias@unimar.br
2 Doutoranda em Educação pela UNESP. Mestre em Direito pela UNIMAR. Pró-reitora de Ação Comunitária da Universidade de Marília. Email: fernanda@unimar.br
3 A título de exemplo: “Uniesp, a escola que é caso de polícia” (LEAL, 2012); “Uniesp é novamente condenada por golpe em alunos com propagandas enganosas” (JORNAL DO POVO, 2019) e “PF prende donos de universidade e mais 20 por fraudes de R$ 500 mi no Fies, ProUni e venda de vagas de medicina em Fernandópolis” (MACEDO, 2019).